Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que é uma pessoa ilustre deste Município veio a falecer;
CONSIDERANDO que foi esposa do ex-prefeito Lourival Rocha;
CONSIDERANDO que a sua obra, o seu legado e seu exemplo de vida como emagrecer com saúde devem servir de estímulo para os patuenses;
CONSIDERANDO ainda, que todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do falecimento de MARIA RUZINETE DANTAS ROCHA, ocorrido no dia 05 de outubro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 06 de outubro de 2013.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
SECOM
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